Sim!
O regime adotado no casamento não interfere no recebimento do benefício de pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício que é pago para os dependentes de algum contribuinte da Previdência Social.
Lembrando que, para receber o a pensão por morte é preciso preencher 3 requisitos:
1) o óbito ou a morte presumida do segurado;
2) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
3) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.