Tenho direito a Revisão?

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Bruna Zanatta

Advocacia Previdenciária

Você acha que recebe um valor de benefício menor que deveria?

Se sim, cabe uma análise de revisão!

Primeiramente, vocês precisam saber que existem dois tipos de revisão: a de fato e a de direito.

As revisões de fato são aquelas em que se discute fatos novos ou fatos desconsiderados pelo INSS no momento da concessão do benefício.

As revisões de direito já discutem teses jurídicas, como é o caso da revisão da vida toda.

Nas revisões de fato, o advogado previdenciarista irá analisar a carta de concessão do benefício, o processo administrativo em que se deu a concessão e o principal: investigar a vida do segurado para saber se algo que pudesse impactar no valor da renda concedida ficou de fora!

E o que pode impactar o valor do benefício caso não tenha sido considerado?

– Tempo de trabalho rural;

– Tempo de atividade especial;

– Tempo Trabalhado sem anotação em CTPS;

– Tempo Trabalhado com anotação em CTPS, mas não computado pelo INSS;

– Tempo em que recebeu benefício por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez);

– Tempo trabalhado no exterior;

– Tempo de aluno-aprendiz;

– Tempo de serviço militar;

– Quando o INSS não considera salários de contribuição maiores por alguma falha de cálculo deles;

– Quando o INSS não soma os salários de contribuição de atividades concomitantes;

– Quando o INSS não considera período trabalhado em outro Regime;

Etccccc…

A lista é ampla e o trabalho é minucioso! Mas, se for possível, o segurado tem o direito de reajustar a renda e na grande maioria das vezes, possui o direito de receber pelos valores atrasados desde a data do requerimento do benefício.

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