Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Qual o Valor e a Mudança Recente na Carência

salário-maternidade INSS; mãe com recém-nascido

Bruna Zanatta - Advocacia Previdenciária

Muita mãe autônoma, MEI ou trabalhadora rural deixou de receber o salário-maternidade nos últimos anos por uma exigência que, hoje, já não existe mais: a carência de 10 meses de contribuição. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal mudou esse cenário — e pode até abrir a possibilidade de reverter negativas antigas.

Neste guia, a equipe da Bruna Zanatta – Advocacia Previdenciária, em Cuiabá e Várzea Grande (MT), explica quem tem direito ao salário-maternidade, o valor pago por categoria em 2026 e o que mudou na exigência de carência.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada que se afasta do trabalho em razão de:

  • Parto (inclusive natimorto);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso.

Está previsto nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/91, e seu objetivo é garantir à mãe (ou ao adotante) tempo e renda para se dedicar aos primeiros cuidados com a criança, sem o peso da ausência de remuneração.

Quem tem direito?

Assim como o auxílio-doença, e diferente do auxílio-acidente, o salário-maternidade é um benefício praticamente universal entre as seguradas do INSS. Têm direito:

  • Empregada (CLT, doméstica e rural);
  • Trabalhadora avulsa;
  • Contribuinte individual (autônoma, empresária, MEI);
  • Segurada facultativa;
  • Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar);
  • Desempregada que ainda está dentro do período de graça.

A grande mudança: o fim da carência para autônomas, MEI e seguradas especiais

Até pouco tempo atrás, contribuintes individuais, MEI, facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar 10 contribuições mensais (ou 10 meses de atividade rural, no caso da segurada especial) antes do parto ou da adoção para ter direito ao benefício — diferente da empregada CLT, que nunca teve essa exigência.

Em 2025, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional essa exigência de carência. O INSS incorporou a decisão por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. Na prática, isso significa que, hoje, basta ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção — não é mais necessário comprovar os 10 meses de contribuição.

Um ponto que merece atenção especial: a norma determinou a aplicação da nova regra também aos pedidos que já estavam pendentes de análise, e abriu espaço para que quem teve o benefício negado por falta de carência avalie pedir a revisão do caso — seja administrativamente, seja na Justiça.

Quanto tempo dura o benefício?

  • Regra geral: 120 dias;
  • Programa Empresa Cidadã: empresas participantes podem estender a licença para 180 dias — os 60 dias adicionais são pagos diretamente pela empresa, com incentivo fiscal, e não pelo INSS;
  • Aborto não criminoso: 2 semanas;
  • Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independentemente da idade da criança adotada (até 18 anos) — regra trazida pela Lei nº 12.873/2013, que equiparou a adoção ao parto, acabando com a antiga escala de prazos que variava conforme a idade da criança.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2026?

O cálculo muda conforme a categoria da segurada:

  • Empregada CLT, doméstica e avulsa: remuneração integral, sem incidência do teto do INSS para a CLT — geralmente adiantado pela própria empresa;
  • Contribuinte individual, facultativa e desempregada: média de 1/12 dos últimos 12 salários de contribuição, respeitando o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55 (valores de 2026);
  • MEI e segurada especial: o valor costuma corresponder a 1 salário-mínimo, já que a base de contribuição dessas categorias normalmente equivale a esse valor.

Posso começar a receber antes do parto?

Sim. O benefício pode começar a ser pago em até 28 dias antes da data prevista do parto, mediante atestado médico que indique essa data.

Homem pode receber salário-maternidade?

Em regra, o benefício é da mãe ou da pessoa adotante. Mas existem hipóteses específicas em que o homem segurado tem direito: quando a adoção ou guarda é feita por um homem sozinho, e em casos de falecimento da mãe segurada, quando o pai ou cônjuge assume os cuidados do recém-nascido.

Desempregada tem direito?

Sim, desde que o parto ou a adoção ocorra dentro do período de graça — em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo se estender a 24 ou 36 meses em situações específicas, como desemprego comprovado. Nesse caso, o INSS paga o benefício diretamente.

O INSS negou o meu salário-maternidade. E agora?

Além da questão da carência — que, como vimos, pode justificar uma revisão de casos antigos —, outras negativas comuns envolvem dúvida sobre a qualidade de segurada ou sobre o enquadramento da categoria. É possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial, no Juizado Especial Federal. Vale lembrar que o direito ao benefício prescreve em 5 anos a contar do parto ou da adoção.

Como a advocacia previdenciária pode ajudar

Identificar corretamente a categoria de segurada, calcular o valor devido e, especialmente após a mudança do STF, avaliar se um pedido negado no passado pode ser revisto são situações em que a orientação especializada faz diferença real. Na Bruna Zanatta – Advocacia Previdenciária, avaliamos cada caso individualmente para garantir que a mãe ou o adotante recebam o que têm direito.

👉 Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e entenda como solicitar ou revisar o seu benefício.

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

1. Preciso ter 10 meses de contribuição para ter direito? Não mais. Desde a decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111) e a IN 188/2025, basta ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção, mesmo para MEI, autônoma, facultativa e segurada especial.

2. Fui negada antes dessa mudança. Posso pedir de novo? Vale avaliar o caso. A nova regra abriu espaço para revisão de pedidos negados por falta de carência, administrativa ou judicialmente.

3. Quanto tempo dura o salário-maternidade? 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. Para aborto não criminoso, são 2 semanas.

4. A idade da criança adotada influencia a duração do benefício? Não. Desde a Lei 12.873/2013, o prazo é sempre de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

5. Qual o valor do benefício em 2026? Varia por categoria: remuneração integral para CLT; média das 12 últimas contribuições para autônoma e facultativa (entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55); geralmente 1 salário-mínimo para MEI e segurada especial.

6. Desempregada tem direito ao salário-maternidade? Sim, se o parto ou a adoção acontecer dentro do período de graça (em regra, até 12 meses após a última contribuição).


Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individual de cada situação. Para orientação sobre o seu caso, consulte um advogado previdenciário.

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