Auxílio-Acidente por Perda Auditiva (PAIR): Quando o Ruído no Trabalho Gera Direito ao Benefício

Auxílio-Acidente por Perda Auditiva (PAIR): Quando o Ruído no Trabalho Gera Direito ao Benefício

Bruna Zanatta - Advocacia Previdenciária

Quem passou anos trabalhando em ambiente barulhento — indústria, frigorífico, construção civil, mineração, serralheria — muitas vezes só percebe a perda de audição quando ela já está instalada: dificuldade para entender conversas em locais com barulho, zumbido constante, necessidade de aumentar o volume da televisão. O que pouca gente sabe é que essa perda, quando tem origem no trabalho e deixa sequela, pode gerar direito ao auxílio-acidente.

Neste artigo, a equipe da Bruna Zanatta – Advocacia Previdenciária, em Cuiabá e Várzea Grande (MT), explica o que é a PAIR, como a perícia do INSS avalia esses casos, o que diz uma súmula importante do STJ sobre o grau da perda e quais documentos fazem diferença no pedido.

Ainda não sabe como o auxílio-acidente funciona de forma geral? Veja nosso guia completo sobre o benefício.

O que é PAIR?

PAIR é a sigla para Perda Auditiva Induzida por Ruído. Trata-se da perda de audição causada pela exposição prolongada a níveis elevados de pressão sonora no ambiente de trabalho — classificada na CID-10 sob o código H83.3.

Ela também aparece com outros nomes em laudos e documentos: perda auditiva ocupacional, disacusia ocupacional, surdez profissional ou PAIRO (perda auditiva induzida por ruído ocupacional).

Duas características importantes da PAIR:

  • É irreversível. Não há tratamento que recupere a audição perdida — daí o caráter permanente da sequela, requisito central do auxílio-acidente;
  • É progressiva enquanto durar a exposição, mas tende a se estabilizar quando o trabalhador deixa de ser exposto ao ruído.

Como a perícia reconhece (ou afasta) a PAIR

Este é o ponto técnico que mais determina o resultado do pedido — e que quase nenhum trabalhador conhece antes de passar pela perícia.

A PAIR tem uma “assinatura” audiométrica bastante característica. Em regra, ela é:

  • Bilateral e simétrica — atinge os dois ouvidos de forma semelhante;
  • Neurossensorial — afeta as células do ouvido interno, e não a condução do som;
  • Concentrada nas frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz — formando o chamado “entalhe” característico no exame de audiometria.

Por isso, perdas auditivas com padrão diferente — assimétricas (muito pior em um ouvido do que no outro) ou de natureza condutiva — costumam ter o nexo com o ruído ocupacional afastado pela perícia, ainda que o trabalhador realmente tenha trabalhado exposto a barulho. Nesses casos, o perito normalmente conclui que a causa da perda é outra: infecção, trauma, medicamento ototóxico, idade avançada (presbiacusia) ou fator genético.

Entender isso ajuda a explicar por que dois trabalhadores da mesma fábrica podem ter resultados opostos na perícia.

O que diz a Súmula 44 do STJ sobre o grau da perda

Durante muito tempo, pedidos eram negados sob o argumento de que a perda auditiva era “pequena demais” — abaixo do grau mínimo previsto em normas regulamentares. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão:

Súmula 44 do STJ: A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.

Ou seja: o grau da perda auditiva, isoladamente, não pode ser usado como motivo automático de negativa. Mesmo uma perda considerada leve pode gerar direito ao auxílio-acidente.

Mas atenção: a súmula não garante o benefício automaticamente

Este é um ponto em que muito conteúdo na internet exagera, e vale a honestidade. A Súmula 44 afasta a exclusão automática pelo grau — ela não dispensa a comprovação dos requisitos do benefício. O próprio STJ já reafirmou que, quando a perícia conclui que não houve redução da capacidade para o trabalho, o auxílio-acidente não é devido, e a súmula não se aplica ao caso.

Na prática, portanto, continuam sendo necessários dois requisitos:

  1. Nexo causal entre a perda auditiva e a atividade exercida;
  2. Redução efetiva e permanente da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia (art. 86, §4º, da Lei nº 8.213/91).

O que a súmula garante é que o segurado não seja barrado só por um número na tabela — e que o caso seja analisado de verdade.

Como se comprova a “redução da capacidade” em um caso de audição

Diferente de uma lesão no braço ou no joelho, o impacto da perda auditiva no trabalho nem sempre é óbvio. Ele costuma ser demonstrado por elementos como:

  • Dificuldade de comunicação em ambiente ruidoso, comprometendo a interação com a equipe;
  • Risco de segurança: dificuldade em ouvir alarmes, sinais sonoros, buzinas, comandos verbais e ruídos de aproximação de máquinas ou veículos;
  • Necessidade de maior esforço e atenção para executar a mesma tarefa;
  • Zumbido persistente (acúfeno) associado, que pode afetar concentração e sono.

Quanto mais o laudo médico descrever o que a perda auditiva dificulta na rotina de trabalho — e não apenas os decibéis do exame —, mais forte fica o pedido.

Usei protetor auditivo. Isso elimina meu direito?

Não automaticamente. O uso de EPI é considerado na análise, mas o que importa é a atenuação real que aquele protetor oferecia nas condições concretas de trabalho: o modelo era adequado ao nível de ruído? Era usado de forma contínua e correta? Havia treinamento e reposição periódica?

Se, apesar do protetor, a perda auditiva se instalou com o padrão típico da PAIR, o simples fornecimento do equipamento pelo empregador não afasta, por si só, o nexo ocupacional.

O nexo com o trabalho e o NTEP

Assim como o LER/DORT, a PAIR é uma doença do trabalho, equiparada a acidente de trabalho pelo artigo 20 da Lei nº 8.213/91. Isso significa que ela pode se beneficiar do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), mecanismo em que o INSS cruza o código da doença com o ramo de atividade da empresa para presumir a origem ocupacional — dispensando o trabalhador de provar o nexo caso a caso.

Explicamos o funcionamento do NTEP em detalhe no nosso artigo sobre auxílio-acidente por LER/DORT.

Quais setores mais registram casos de PAIR

A exposição ocupacional a ruído é comum em atividades como:

  • Indústria metalúrgica, soldagem e serralheria;
  • Frigoríficos e agroindústria;
  • Usinas e beneficiamento agrícola;
  • Construção civil e operação de máquinas pesadas;
  • Mineração e extração;
  • Marcenaria e movelaria;
  • Setor têxtil e linhas de produção em geral;
  • Aeroportos e transporte.

Documentos que fortalecem o pedido

  • Audiometrias — de preferência uma série ao longo do tempo, que mostre a evolução da perda;
  • Laudo de otorrinolaringologista, com CID e descrição da limitação funcional;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT, que registram os níveis de ruído a que o trabalhador esteve exposto;
  • Exames admissionais e demissionais (úteis para demonstrar que a audição era normal na admissão);
  • CAT, quando emitida;
  • Registro de função e tempo de exposição em cada atividade.

O conjunto mais valioso costuma ser a comparação entre a audiometria admissional e as posteriores: ela demonstra de forma objetiva que a perda se instalou durante o vínculo, o que reforça o nexo.

Quem tem direito ao auxílio-acidente por PAIR?

Vale a mesma regra do benefício em geral: mesmo com PAIR bem caracterizada, o auxílio-acidente é restrito a empregado (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial. O contribuinte individual — autônomo, profissional liberal e MEI — segue fora da lista, ainda que a perda auditiva tenha relação direta com a atividade exercida.

E, como em qualquer caso de auxílio-acidente, o benefício pode ser recebido junto com o salário: o trabalhador segue na ativa e recebe o valor como compensação pela sequela.

Se o INSS negar

Negativas em casos de PAIR são frequentes, sobretudo por divergência sobre o nexo (padrão audiométrico interpretado como não compatível com ruído) ou por conclusão de que não houve redução da capacidade. Como em outros benefícios, cabe recurso administrativo em até 30 dias ou ação judicial — caminho detalhado no nosso artigo sobre auxílio-acidente negado.

Na via judicial, uma nova perícia com perito de confiança do juízo, somada a audiometrias bem documentadas e ao PPP da empresa, costuma ser decisiva para a reanálise do caso.

Como a advocacia previdenciária pode ajudar

Reunir a série de audiometrias, obter o PPP e o LTCAT junto à empresa, e traduzir o resultado do exame em uma demonstração clara de como a perda auditiva afeta o trabalho são etapas que exigem conhecimento técnico específico. Na Bruna Zanatta – Advocacia Previdenciária, avaliamos cada caso individualmente para orientar sobre o melhor caminho.

👉 Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e entenda se você tem direito ao auxílio-acidente.

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente por perda auditiva

1. Perda auditiva leve dá direito ao auxílio-acidente? Pode dar. Segundo a Súmula 44 do STJ, o grau mínimo previsto em norma regulamentar não pode, sozinho, excluir o benefício. Mas ainda é preciso comprovar o nexo com o trabalho e a redução da capacidade laboral.

2. Então qualquer perda auditiva garante o benefício? Não. A súmula impede a negativa automática pelo grau, mas os dois requisitos continuam valendo. Se a perícia concluir que não houve redução da capacidade para o trabalho, o benefício não é devido.

3. Como a perícia sabe se a perda foi causada por ruído? Pelo padrão do exame: a PAIR costuma ser bilateral, simétrica, neurossensorial e concentrada nas frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz. Padrões diferentes tendem a ter o nexo afastado.

4. Usei protetor auditivo a vida toda. Perco o direito? Não necessariamente. O que se avalia é a atenuação real do equipamento nas condições concretas de trabalho, e não apenas o fato de ele ter sido fornecido.

5. Posso continuar trabalhando recebendo o benefício? Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e pode ser acumulado com o salário.

6. Sou autônomo e perdi audição na minha atividade. Tenho direito? O auxílio-acidente continua não sendo devido ao contribuinte individual, mesmo em casos de perda auditiva ligada à própria atividade profissional.


Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individual de cada situação. Para orientação sobre o seu caso, consulte um advogado previdenciário.

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