Em regra, sim!
ART. 168 Dec 3048/99 – O aposentado poderá continuar ou retornar ao trabalho sem que seja prejudicada a sua aposentadoria. EXCETO: Aqueles que recebem Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) e Aposentadoria Especial.
O aposentado que voltar a trabalhar terá que contribuir para a previdência e nao poderá restituir esses valores, nem acumular para revisar benefício. Apenas terá acesso a: Salário Família; Reabilitação Profissional e Salário Maternidade.
E se o aposentado continuar trabalhando e cumprir os requisitos para uma nova aposentadoria, poderá recebe-la? Não.
Ainda que cumpra os requisitos para concessão de uma nova aposentadoria, não poderá recebe-la, pois não é possível receber mais de uma Aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social.