Muita mãe autônoma, MEI ou trabalhadora rural deixou de receber o salário-maternidade nos últimos anos por uma exigência que, hoje, já não existe mais: a carência de 10 meses de contribuição. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal mudou esse cenário — e pode até abrir a possibilidade de reverter negativas antigas.
Neste guia, a equipe da Bruna Zanatta – Advocacia Previdenciária, em Cuiabá e Várzea Grande (MT), explica quem tem direito ao salário-maternidade, o valor pago por categoria em 2026 e o que mudou na exigência de carência.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada que se afasta do trabalho em razão de:
- Parto (inclusive natimorto);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto não criminoso.
Está previsto nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/91, e seu objetivo é garantir à mãe (ou ao adotante) tempo e renda para se dedicar aos primeiros cuidados com a criança, sem o peso da ausência de remuneração.
Quem tem direito?
Assim como o auxílio-doença, e diferente do auxílio-acidente, o salário-maternidade é um benefício praticamente universal entre as seguradas do INSS. Têm direito:
- Empregada (CLT, doméstica e rural);
- Trabalhadora avulsa;
- Contribuinte individual (autônoma, empresária, MEI);
- Segurada facultativa;
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar);
- Desempregada que ainda está dentro do período de graça.
A grande mudança: o fim da carência para autônomas, MEI e seguradas especiais
Até pouco tempo atrás, contribuintes individuais, MEI, facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar 10 contribuições mensais (ou 10 meses de atividade rural, no caso da segurada especial) antes do parto ou da adoção para ter direito ao benefício — diferente da empregada CLT, que nunca teve essa exigência.
Em 2025, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional essa exigência de carência. O INSS incorporou a decisão por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. Na prática, isso significa que, hoje, basta ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção — não é mais necessário comprovar os 10 meses de contribuição.
Um ponto que merece atenção especial: a norma determinou a aplicação da nova regra também aos pedidos que já estavam pendentes de análise, e abriu espaço para que quem teve o benefício negado por falta de carência avalie pedir a revisão do caso — seja administrativamente, seja na Justiça.
Quanto tempo dura o benefício?
- Regra geral: 120 dias;
- Programa Empresa Cidadã: empresas participantes podem estender a licença para 180 dias — os 60 dias adicionais são pagos diretamente pela empresa, com incentivo fiscal, e não pelo INSS;
- Aborto não criminoso: 2 semanas;
- Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independentemente da idade da criança adotada (até 18 anos) — regra trazida pela Lei nº 12.873/2013, que equiparou a adoção ao parto, acabando com a antiga escala de prazos que variava conforme a idade da criança.
Qual é o valor do salário-maternidade em 2026?
O cálculo muda conforme a categoria da segurada:
- Empregada CLT, doméstica e avulsa: remuneração integral, sem incidência do teto do INSS para a CLT — geralmente adiantado pela própria empresa;
- Contribuinte individual, facultativa e desempregada: média de 1/12 dos últimos 12 salários de contribuição, respeitando o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55 (valores de 2026);
- MEI e segurada especial: o valor costuma corresponder a 1 salário-mínimo, já que a base de contribuição dessas categorias normalmente equivale a esse valor.
Posso começar a receber antes do parto?
Sim. O benefício pode começar a ser pago em até 28 dias antes da data prevista do parto, mediante atestado médico que indique essa data.
Homem pode receber salário-maternidade?
Em regra, o benefício é da mãe ou da pessoa adotante. Mas existem hipóteses específicas em que o homem segurado tem direito: quando a adoção ou guarda é feita por um homem sozinho, e em casos de falecimento da mãe segurada, quando o pai ou cônjuge assume os cuidados do recém-nascido.
Desempregada tem direito?
Sim, desde que o parto ou a adoção ocorra dentro do período de graça — em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo se estender a 24 ou 36 meses em situações específicas, como desemprego comprovado. Nesse caso, o INSS paga o benefício diretamente.
O INSS negou o meu salário-maternidade. E agora?
Além da questão da carência — que, como vimos, pode justificar uma revisão de casos antigos —, outras negativas comuns envolvem dúvida sobre a qualidade de segurada ou sobre o enquadramento da categoria. É possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial, no Juizado Especial Federal. Vale lembrar que o direito ao benefício prescreve em 5 anos a contar do parto ou da adoção.
Como a advocacia previdenciária pode ajudar
Identificar corretamente a categoria de segurada, calcular o valor devido e, especialmente após a mudança do STF, avaliar se um pedido negado no passado pode ser revisto são situações em que a orientação especializada faz diferença real. Na Bruna Zanatta – Advocacia Previdenciária, avaliamos cada caso individualmente para garantir que a mãe ou o adotante recebam o que têm direito.
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Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
1. Preciso ter 10 meses de contribuição para ter direito? Não mais. Desde a decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111) e a IN 188/2025, basta ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção, mesmo para MEI, autônoma, facultativa e segurada especial.
2. Fui negada antes dessa mudança. Posso pedir de novo? Vale avaliar o caso. A nova regra abriu espaço para revisão de pedidos negados por falta de carência, administrativa ou judicialmente.
3. Quanto tempo dura o salário-maternidade? 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. Para aborto não criminoso, são 2 semanas.
4. A idade da criança adotada influencia a duração do benefício? Não. Desde a Lei 12.873/2013, o prazo é sempre de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
5. Qual o valor do benefício em 2026? Varia por categoria: remuneração integral para CLT; média das 12 últimas contribuições para autônoma e facultativa (entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55); geralmente 1 salário-mínimo para MEI e segurada especial.
6. Desempregada tem direito ao salário-maternidade? Sim, se o parto ou a adoção acontecer dentro do período de graça (em regra, até 12 meses após a última contribuição).
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individual de cada situação. Para orientação sobre o seu caso, consulte um advogado previdenciário.




