A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados pelos segurados do INSS — e também um dos que mais gera dúvida depois da Reforma da Previdência. Isso porque, desde 2019, passaram a existir duas regras diferentes, dependendo de quando a pessoa começou a contribuir. Muita gente calcula errado a própria idade ou tempo de contribuição e perde tempo — ou dinheiro — por falta de informação correta.
Neste guia, a equipe da Bruna Zanatta – Advocacia Previdenciária, em Cuiabá e Várzea Grande (MT), explica de forma simples quem tem direito à aposentadoria por idade, quais são os requisitos atuais, como o valor é calculado e como fazer o pedido corretamente.
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é o benefício concedido pelo INSS ao segurado que atinge a idade mínima prevista em lei e comprova um tempo mínimo de contribuição (chamado de carência). Está prevista no artigo 201, §7º, da Constituição Federal e no artigo 48 da Lei nº 8.213/91, com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição — hoje restrita a regras de transição —, aqui o requisito central é a idade, e não um tempo extenso de recolhimento ao INSS.
Quem tem direito? As duas regras que existem hoje
Depois da Reforma, o direito à aposentadoria por idade passou a depender de quando o segurado começou a contribuir:
1. Regra de transição (quem já contribuía antes de 13/11/2019)
Para quem já era segurado do INSS antes da Reforma entrar em vigor, os requisitos são:
- Mulheres: 62 anos de idade;
- Homens: 65 anos de idade;
- Carência: 15 anos de contribuição (180 meses) para ambos.
2. Regra permanente / aposentadoria programada (quem começou a contribuir depois de 13/11/2019)
Para quem ingressou no INSS após a Reforma, a idade mínima é a mesma, mas o tempo de contribuição exigido para os homens aumenta:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Essa é a chamada “aposentadoria programada” — nome técnico que hoje reúne o que antes eram a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Por que isso importa? Porque muitos homens acreditam que precisam de apenas 15 anos de contribuição e descobrem tarde demais que, na regra que se aplica ao caso deles, o mínimo é de 20 anos. Um cálculo equivocado pode atrasar a aposentadoria em anos.
Aposentadoria por idade rural
Quem trabalha no campo tem regras mais vantajosas, que não foram alteradas pela Reforma da Previdência:
- Mulheres: 55 anos de idade;
- Homens: 60 anos de idade;
- Carência: 15 anos de atividade rural comprovada.
A comprovação exige início de prova material — documentos como certidão de casamento com indicação de profissão rural, contratos, notas fiscais de produtor, entre outros. Prova exclusivamente testemunhal não é aceita, mas testemunhas podem complementar os documentos.
Aposentadoria híbrida (mista)
Para quem migrou do campo para a cidade — ou o contrário — e não completou o tempo mínimo isoladamente em nenhuma das duas categorias, existe a aposentadoria híbrida. Ela permite somar períodos de trabalho rural e urbano para atingir a carência exigida, seguindo a mesma idade da aposentadoria por idade urbana (62 anos mulher / 65 anos homem) e 15 anos de contribuição somados.
Como é calculado o valor da aposentadoria por idade?
O cálculo segue duas etapas:
- Cálculo da média: o INSS apura a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).
- Aplicação do coeficiente: sobre essa média, aplica-se o percentual de 60%, acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres, 20 anos para homens na regra atual). O percentual pode chegar a 100% da média para quem contribuiu por mais tempo.
Em nenhuma hipótese o valor da aposentadoria por idade pode ficar abaixo de um salário-mínimo.
Aposentadoria por idade x aposentadoria por tempo de contribuição: qual a diferença?
A aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes da Reforma, foi extinta para novos segurados. Hoje ela sobrevive apenas em regras de transição (idade mínima progressiva, sistema de pontos e pedágios de 50% ou 100%), destinadas a quem já contribuía antes de 13/11/2019 e está próximo de se aposentar.
A diferença prática é que essas regras de transição costumam exigir bem mais tempo de contribuição do que a aposentadoria por idade — mas, em compensação, podem permitir a aposentadoria em idade mais baixa. Qual caminho é mais vantajoso depende do histórico contributivo de cada pessoa, e é justamente aí que entra o planejamento previdenciário.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar por idade?
Sim. Uma vez concedida, a aposentadoria por idade é vitalícia e o segurado pode continuar trabalhando normalmente, com reajustes anuais pelo INPC.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
O pedido pode ser feito:
- Pelo aplicativo ou site do Meu INSS;
- Pelo telefone 135;
- Presencialmente, em uma agência do INSS, mediante agendamento.
Antes de solicitar, é essencial reunir a documentação que comprove idade e tempo de contribuição — CNIS, carteiras de trabalho, guias de recolhimento (GPS), e, no caso de tempo rural, os documentos de prova material mencionados acima. Um erro comum é dar entrada no pedido sem antes conferir se o CNIS está completo, o que pode gerar negativas por “falta de tempo de contribuição” mesmo quando o segurado já cumpriu os requisitos.
O INSS negou meu pedido. E agora?
A aposentadoria por idade está entre os benefícios mais solicitados — e também um dos mais indeferidos por erros na contagem de tempo, períodos não computados no CNIS ou documentação rural insuficiente. Uma negativa não encerra o direito: é possível apresentar recurso administrativo e, se necessário, buscar a via judicial para que o tempo de contribuição seja reconhecido corretamente.
Como a advocacia previdenciária pode ajudar
Calcular a regra mais vantajosa, revisar o CNIS antes do pedido e reunir a documentação certa evita atrasos e negativas desnecessárias. Na Bruna Zanatta – Advocacia Previdenciária, atendemos segurados de Cuiabá, Várzea Grande e região, analisando cada caso individualmente para identificar o caminho mais rápido e vantajoso até a aposentadoria.
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Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade
1. Qual a idade mínima para se aposentar por idade em 2026? 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, na área urbana.
2. Quantos anos de contribuição são exigidos? 15 anos para mulheres. Para homens, 15 anos se já contribuíam antes de 13/11/2019, ou 20 anos se começaram a contribuir depois dessa data.
3. A aposentadoria rural tem idade menor? Sim. 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de atividade rural comprovada.
4. Posso somar tempo rural e urbano? Sim, por meio da aposentadoria híbrida, seguindo a idade da regra urbana.
5. Qual o valor da aposentadoria por idade? 60% da média salarial, mais 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, podendo chegar a 100% da média. O valor nunca fica abaixo de um salário-mínimo.
6. O INSS pode negar mesmo quem cumpre os requisitos? Sim, geralmente por erro na contagem do tempo de contribuição ou documentação incompleta. Nesses casos, cabe recurso administrativo ou ação judicial.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individual de cada situação. Para orientação sobre o seu caso, consulte um advogado previdenciário.




