Advocacia Previdenciária
Auxílio-acidente · INSS
★★★★★ 5,0 no Google · 92 avaliações · Cuiabá e Várzea Grande – MT
do salário de benefício, pago mensalmente pelo INSS.
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para ter direito.
Você continua trabalhando e recebendo seu salário normalmente.
Mês a mês, até a véspera do início de qualquer aposentadoria.
Tenho direito?
Depois de um acidente — no trabalho, no trânsito ou em casa — muita gente volta à rotina com dor, limitação de movimento ou perda de força, sem saber que isso tem nome na Previdência: auxílio-acidente.
Diferente do auxílio-doença, ele não exige afastamento. É uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
E há um detalhe importante: os valores retroativos só começam a contar a partir do pedido certo, feito da forma certa. Quanto antes o caso é analisado, menos você deixa para trás.
Quem está coberto: empregados com carteira assinada (CLT), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como trabalhadores rurais.
Base legal: art. 86 da Lei nº 8.213/91.
Situações comuns
Seis cenários recorrentes
Anos de trabalho em ambiente ruidoso — indústria, frigorífico, construção civil, serralheria, mineração — que deixaram perda de audição.
Tendinite, bursite e outras sequelas de esforço repetitivo: digitação, linha de produção, serviços de limpeza e movimentos contínuos.
Motociclistas, motoristas e pedestres que ficaram com limitação após colisão — mesmo quando o acidente não tem relação com o trabalho.
Ocorrido no caminho entre casa e trabalho, com sequela que dificulta a atividade habitual.
Encurtamento de membro, perda de movimento ou de força após fratura, cirurgia ou amputação.
Recebeu alta do INSS, mas a sequela ficou? O auxílio-acidente pode ser devido desde o dia seguinte à cessação — inclusive com atrasados.
Não encontrou a sua situação? Cada caso é único — envie o seu pelo WhatsApp.
Atendimento
Três etapas, sem juridiquês, com você informado do começo ao fim.
Etapa 01
Você chama no WhatsApp, conta o que aconteceu e tira todas as suas dúvidas — sem compromisso.
Etapa 02
Depois de uma análise criteriosa de laudos, exames e do seu histórico no INSS, traçamos um plano de ação e damos entrada no pedido.
Etapa 03
Sabemos que processos assim geram apreensão — por isso nos comprometemos a informar você sempre que houver novidade no seu caso.
Quem conduz o seu caso
Advocacia Previdenciária · Cuiabá e Várzea Grande – MT
O Bruna Zanatta Advocacia Previdenciária nasceu da paixão da fundadora pelo Direito Previdenciário. Sua trajetória acadêmica começou na Universidade Federal de Rondônia (UNIR), passou pela UFMT e foi concluída na UNIC, sendo consolidada com especializações em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional.
Desde o início da carreira, Bruna fez da advocacia uma missão de vida: defender segurados e suas famílias com ética, clareza e acolhimento. Para ela, cada processo representa muito mais do que um benefício conquistado — é a oportunidade de devolver segurança, dignidade e tranquilidade a quem confia em seu trabalho.
Hoje, lidera uma equipe formada exclusivamente por mulheres, unidas pela dedicação, estratégia e compromisso em oferecer um atendimento diferenciado. Mais do que resultados jurídicos, o escritório acredita no poder transformador do Direito Previdenciário na vida das pessoas.
Dúvidas frequentes
Se a sua dúvida não estiver aqui, é só perguntar no WhatsApp.
Não. O benefício tem natureza indenizatória: você continua trabalhando e recebendo seu salário normalmente, e o auxílio-acidente se acumula com ele.
Em regra, 50% do salário de benefício, calculado pelo INSS a partir do seu histórico de contribuições. O valor exato depende de cada caso.
Não. Acidentes de qualquer natureza podem gerar o direito — no trânsito, em casa, no lazer —, desde que a sequela seja permanente e reduza sua capacidade para a atividade habitual.
É justamente o caso mais comum. O auxílio-acidente pode ser devido desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença — inclusive com valores retroativos.
Mês a mês, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.
Em regra, o contribuinte individual não está entre os segurados cobertos pelo auxílio-acidente. Mas há exceções que merecem análise — como quem tinha vínculo CLT na época do acidente.
Depende da fila do INSS e da qualidade da documentação. Um pedido bem instruído desde o início evita exigências e recursos — e você é informado a cada movimentação do processo.
Depoimentos
★★★★★ 5,0 de 5 · 92 avaliações no Google
★★★★★
“Excelente… há anos venho tentando achar um advogado de confiança, porque tinha muito medo, e eu sabia que tinha direito ao auxílio…”
Mary Nascimento
06/02/2026 · avaliação no Google
★★★★★
“Parabéns à Bruna Zanatta e sua equipe! O profissionalismo, a expertise e a dedicação de todos fazem toda a diferença…”
José Lucas
23/09/2025 · avaliação no Google
★★★★★
“Atuação técnica aliada a um atendimento humanizado. Excelente profissional!”
Daiane Silva
05/09/2025 · avaliação no Google
★★★★★
“Excelente!! Dra nota 10”
Anne Karoline Gonçalves
10/02/2026 · avaliação no Google
Avaliação do seu caso
Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. A equipe analisa a sua situação, verifica a documentação e indica o caminho — com clareza desde o início.
Se preferir: (65) 99251-8307 · (65) 99301-1984
Onde estamos
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Atuação especializada em benefícios do INSS, com atendimento humano e acompanhamento em cada etapa.
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